ELEIÇÕES 2018: POR ENQUANTO LULA NÃO SERÁ PRESIDENTE

Política
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – teve o registro da sua candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, desta forma, não poderá disputar pela sexta vez à Presidência da República. O julgamento, em uma sessão extraordinária do TSE, ultrapassou as oito horas de duração e entrou pela madrugada do sábado. Seis dos sete ministros indeferiram o pedido de registro por parte do então candidato petista – a partir do que determina a lei da Ficha Limpa. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin que apesar de também considerar Lula inelegível pela lei da Ficha Limpa, optou por seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.

Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.

Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – teve o registro da sua candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, desta forma, não poderá disputar pela sexta vez à Presidência da República. O julgamento, em uma sessão extraordinária do TSE, ultrapassou as oito horas de duração e entrou pela madrugada do sábado. Seis dos sete ministros indeferiram o pedido de registro por parte do então candidato petista – a partir do que determina a lei da Ficha Limpa. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin que apesar de também considerar Lula inelegível pela lei da Ficha Limpa, optou por seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.

Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.

Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – teve o registro da sua candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, desta forma, não poderá disputar pela sexta vez à Presidência da República. O julgamento, em uma sessão extraordinária do TSE, ultrapassou as oito horas de duração e entrou pela madrugada do sábado. Seis dos sete ministros indeferiram o pedido de registro por parte do então candidato petista – a partir do que determina a lei da Ficha Limpa. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin que apesar de também considerar Lula inelegível pela lei da Ficha Limpa, optou por seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.

Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.

Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.

Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – condenado em segunda instância a doze anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro – teve o registro da sua candidatura impugnado pelo Tribunal Superior Eleitoral e, desta forma, não poderá disputar pela sexta vez à Presidência da República. O julgamento, em uma sessão extraordinária do TSE, ultrapassou as oito horas de duração e entrou pela madrugada do sábado. Seis dos sete ministros indeferiram o pedido de registro por parte do então candidato petista – a partir do que determina a lei da Ficha Limpa. O único voto contrário foi do ministro Edson Fachin que apesar de também considerar Lula inelegível pela lei da Ficha Limpa, optou por seguir a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU.
Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.

Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.

Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.

(Diário de Pernambuco)

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