SFC: NOVAS MEDIDAS PARA COMBATER A COVID-19 ENTRAM EM VIGOR NESTA QUARTA

São Francisco Conde Saúde

Em virtude da pandemia do coronavírus, visando, sobretudo, a prevenção contra essa doença, foi sancionado nesta segunda-feira (29), o Decreto Municipal 2593/2020, que dispõe sobre a restrição de atividades abrangendo os seguintes bairros:  Baixa Fria, Centro, Gurugé, Campinas, Pitangueira, Nova São Francisco, São Bento e Roseira.

O Toque de Recolher, que restringe a circulação de pessoas e veículos pelas ruas, fica compreendido entre as 17h até às 6h do dia seguinte. Estabelecimentos considerados essenciais, é permitido apenas pelo sistema delivery até às 22h.

Fica suspensa, durante o período supracitado, a realização de toda e qualquer atividade econômica formal e informal, incluindo ambulantes e feirantes, excetuado o funcionamento dos seguintes estabelecimentos essenciais à manutenção da saúde e da vida e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população local, sendo estas:

– supermercados e comércio de alimentos in natura necessários ao abastecimento da comunidade local;

– farmácias;

– clínicas médicas e odontológicas para atendimentos de urgência; d) postos de gasolina e comércio de combustíveis destinados ao

abastecimento da comunidade local;

– lojas de peças para veículos e borracharias;

– comércio e distribuição de gás de cozinha e água mineral necessários ao abastecimento da comunidade local;

– petshops e comércio de produtos agrícolas, agropecuários e veterinários, Clínicas veterinárias para atendimentos de urgência;

– Serviços bancários e lotéricos necessários ao atendimento das necessidades básicas da comunidade local.

 Os estabelecimentos comerciais deverão manter fechados os acessos do público ao seu interior, ficando proibida a abertura parcial de portas, portões e afins, bem como o atendimento nas portas dos estabelecimentos.

 O não cumprimento das medidas estabelecidas no presente Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções.

Decreto

Veja também:

SFC: MEDIDAS DE COMBATE AO CORONAVÍRUS TEM EFEITOS POSITIVOS

 

1 thought on “SFC: NOVAS MEDIDAS PARA COMBATER A COVID-19 ENTRAM EM VIGOR NESTA QUARTA

  1. Duvido muito de não ter barzinho ou barzinhos vendendo bebidas de portas fechadas. Melhor não subestimar a falta de consciência e teimosia humana. Melhor investigar a fundo para o bem da população. 😉

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *