VOCÊ CONHECE A PROFISSÃO DE LOBISTA?

Política

Está prevista para esta terça-feira (27) a votação de um projeto de lei na Câmara dos Deputados que regulamenta a atuação no Legislativo e no Executivo dos chamados profissionais de relações governamentais ou institucionais. O texto está na pauta de votações de hoje, mas, em uma semana mais curta por causa do feriado de Páscoa na sexta-feira (30), a aprovação dependerá de quórum no plenário.

A regulamentação do lobby vem sendo discutida há cerca de 30 anos pelo Congresso, sem avançar. Lobistas profissionais e especialistas defendem a adoção de critérios claros para a atividade a fim de dar transparência ao trabalho na área. Em diversos países, como nos Estados Unidos, já é regulamentada.

Na Câmara dos Deputados são menos 443 lobistas credenciados para circular pelos gabinetes de parlamentares e plenários das comissões.O número total, porém, é incerto porque outros conseguem crachás com autorização de deputados ou simplesmente entram acompanhados por eles.

Há, ainda, aqueles que se identificam na portaria como visitantes de um determinado gabinete e, uma vez lá dentro, transitam livremente.

Na Câmara, a Primeira Secretaria, responsável pelos credenciamentos, explica que tem controle somente sobre as credenciais concedidas conforme as regras da Casa.

Atualmente, há representantes de 335 sindicatos e entidades de âmbito nacional e de mais 108 órgãos públicos, entre os quais a Justiça Federal e a Marinha, totalizando 443.

Outras 55 pessoas têm credenciais fornecidas a pedido de deputados, mas não necessariamente para realizar lobby. Cada parlamentar tem direito a indicar um assessor para prestar serviços sem vínculo trabalhista. A possibilidade é usada, então, por lobistas para solicitar uma credencial.

Atividade lobista

O lobby consiste em intermediar interesses de empresas, entidades e organizações não-governamentais junto a integrantes do poder público, como governos, prefeituras e casas legislativas.

No mês passado, o Ministério do Trabalho incluiu o lobby na lista de atividades reconhecidas como ocupação. Embora seja legal, não há uma lei específica que determine o que pode ou não ser feito por esse profissional.

Fonte: Correio

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