Ícone do site CajaíbaNotícias

PARCELA MÍNIMA DO SEGURO DESEMPREGO É REAJUSTADA

https://cajaibanoticias.com.br/wp-content/uploads/2023/01/BRAS237742A.mp3?_=1

A parcela mínima do seguro-desemprego agora é de R$ 1.302 e o teto, R$ 2.230,97. Os valores acompanham o salário mínimo atual e foram atualizados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O benefício foi reajustado nessa segunda-feira (23).

De acordo com Hugo Garbe, doutor em economia e professor na Universidade Mackenzie, o pagamento do seguro-desemprego é um benefício a que todo trabalhador tem direito, desde que ele cumpra com as regras do Ministério do Trabalho. “Ele tem que trabalhar pelo menos um ano na empresa, não ter usufruído do seguro-desemprego nos últimos seis meses, não pode ser demitido por justa causa ou pedir demissão”, informa.

O benefício também pode ser pago a empregados domésticos e funcionários formais que tiveram o contrato suspenso para participar de programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, pescadores profissionais durante o período em que a pesca não é permitida e trabalhadores resgatados da condição análoga à escravidão.

Garbe explica que também é importante destacar que, como normalmente o seguro-desemprego é menor que o salário do trabalhador, existe um processo de readequação da renda e dos gastos.

Por isso, o economista alerta quem for receber o seguro-desemprego a fazer um planejamento, adequando as despesas. “De uma forma geral, o trabalhador precisa fazer uma reserva nos meses que ele for ficar desempregado. E, assim, fazer o pagamento das dívidas mais urgentes”, aponta. O especialista lembra que o trabalhador fará o resgate do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) junto ao pagamento do seguro-desemprego.

Cada faixa salarial possui uma regra diferente para o cálculo da parcela do seguro-desemprego. Veja a seguir como calcular o valor:

Atualmente, é possível solicitar o benefício em diferentes canais de comunicação. Para isso, é necessário ter em mãos o número de requerimento do seguro, entregue pelo empregador na hora da demissão.

Após isso, deve-se acessar algum dos canais disponíveis:

Ainda é possível solicitar o benefício presencialmente, em uma das unidades das Superintendências Regionais do Trabalho. Para isso, o trabalhador deve levar os seguintes documentos:

Fonte: Brasil 61

Sair da versão mobile