CONSUMIDORES TÊM DIREITO AO REEMBOLSO DE 13% DA CONTA DE LUZ

Brasil

Consumidores de todo o país podem acionar a Justiça para reaver até 13% dos valores pagos na conta de luz, dos últimos cinco anos, devido a um cálculo indevido do Imposto sobre circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). É preciso ficar atento, porém, porque ações desse tipo estão com julgamento suspenso até agosto, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgará se a cobrança é feita de forma incorreta.

Em agosto, o Tribunal vai decidir se o consumidor tem direito a receber o valor que foi pago indevidamente. Até lá, é possível entrar com uma ação, mas ela só será de fato julgada após o STJ chegar a um consenso. Vale lembrar que a ação na Justiça deve ser contra o estado, que recebe o ICMS, e não contra a concessionária — explica Lívia Coelho, advogada da Proteste — Associação de Consumidores.

O assunto voltou a chamar a atenção de consumidores após a Proteste relançar a campanha de orientação dos consumidores sobre o ressarcimento dos valores indevidamente cobrados pelo ICMS nas contas de luz, nos últimos cinco anos.

Nesta semana, uma decisão da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo concedeu uma liminar pedindo a exclusão de duas cobranças — a Taxa de Uso do Sistema de Transmissão da Energia Elétrica (Tust) e a Taxa de Uso do Sistema de Distribuição de Energia Elétrica (Tusd) — do cálculo do ICMS sobre a conta mensal de energia elétrica.

No caso de um cliente que paga uma conta de luz de R$ 200 para a Light (consumo mensal de uma família de duas ou três pessoas, por exemplo), o cliente teria direito a R$ 808,40 de restituição (referentes aos últimos 60 meses). Segundo a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz representa, em média, 8% do total da fatura de cada mês.

Também pelos cálculos da associação, no caso de uma conta de luz de R$ 400 (consumo mensal de uma família de quatro pessoas, por exemplo), o cliente da Light teria direito à R$ 2.614 de restituição. Assim, diz a Proteste, o valor cobrado a mais na conta de luz equivale, em média, a 13% do total da fatura de cada mês.

— Essa cobrança existe há muito tempo, mas desde 2016, a Proteste, após receber milhares de reclamações de consumidores, decidiu ingressar com uma ação civil pública sobre o tema, pois avaliamos que o ICMS só deve incidir sobre o que é efetivamente usado, e não sobre taxas de distribuição e transmissão — diz Lívia.

Em nota, a Light disse que compete ao governo do estado “solucionar dúvidas do contribuinte acerca da base de cálculodo ICMS” e reforçou que “é parte legítima nas discussões judiciais sobre o tema, uma vez que atua como mera arrecadadora”.

Já a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) disse que não vai se posicionar sobre o assunto até que o tema seja julgado em agosto.
(iBahia)

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