Nas eleições de 2018, quem estiver fora do domicílio eleitoral vai poder se cadastrar para votar em trânsito. Para isto, o eleitor deve se habilitar até o dia 23 de agosto em um cartório eleitoral, informando o local em que estará na data das eleições.
O voto em trânsito pode ocorrer nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quem estiver na unidade da federação de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora do Estado só poderão votar para presidente.
Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.
O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.
Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar em seus sites os locais onde haverá voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito deverão ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, caberá ao TRE agregar à seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.
Com informações de Agência Brasil