Os trabalhadores que possuem câncer de próstata têm direito a alguns benefícios junto ao Ministério do Trabalho. Entre eles, o saque do FGTS durante o tratamento da doença, como previsto na Lei 8.036/90 (artigo 20). Em 2017, 6.149 trabalhadores foram afastados do trabalho em decorrência do desenvolvimento da doença. A estimativa é de que hajam 68.220 novos casos em 2018.
Os trabalhadores têm direito também a sacar o PIS/Pasep, no valor do saldo da conta, respectivamente, em agências da Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. Além disso, eles também têm direito ao auxílio-doença, quando o médico indicar o afastamento do trabalho, e, em episódios mais avançados, pode requerer a aposentadoria por invalidez.
Os trabalhadores necessitam de cuidados permanentes de outra pessoa, além da aposentadoria por invalidez ele também tem o direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, o auxílio acompanhante, conforme previsto na Lei nº 8.213/91. O valor adicional é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de forma vitalícia.
Para ter acesso aos benefícios, é preciso estar na condição de segurado da Previdência Social e passar pela perícia médica do INSS, para comprovação da incapacidade de trabalho.
O câncer
Segundo o Inca, o câncer de próstata é considerado um câncer da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo ocorrem a partir dos 65 anos. O aumento observado nas taxas de incidência no Brasil pode ser parcialmente justificado pela evolução dos métodos diagnósticos, pela melhoria na qualidade dos sistemas de informação do país e pelo aumento na expectativa de vida.