O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) projeto de lei que aumenta o desconto para os beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). A redução na conta de luz mensal pode chegar a 70% do valor para quem se encaixar no programa.
O projeto prevê o desconto máximo de 70% para quem consome até 50 kilowatts-hora (kWh) por mês. Entre 51 e 150 kWh por mês, o desconto será de 50%. Se a faixa de consumo ficar entre 151 e 250 kWh, o desconto cai para 20%. Não há desconto para quem consumir acima de 250 kWh por mês.
A lei atual prevê descontos e limites de consumo menores: 65% para consumo de até 30 kWh; 40% se o consumo ficar entre 31 e 100 kWh; e 10% de desconto caso o consumo fique entre 101 e 220 kWh. Atualmente, não há desconto para consumo acima de 220 kWh mensais.
De acordo com o autor, senador Roberto Rocha (PSDB-MA), a mudança vai proporcionar conta de luz mais barata para famílias de baixa renda e ampliar o número de consumidores beneficiados.
Roberto Rocha explicou ainda que esses descontos serão bancados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que tem orçamento para 2019 de mais de R$ 20 bilhões. A CDE tem como um de seus objetivos justamente subsidiar descontos tarifários a diversos usuários, como famílias de baixa renda, consumidores rurais e irrigação.
O PLS 260/2017 teve pareceres favoráveis nas comissões de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC), onde foi relatada pelo senador Davi Alcolumbre (DEM-AP); e de Assuntos Econômicos (CAE), na qual o relator foi o senador Otto Alencar (PSD-BA), sem sofrer alterações em nenhuma delas. Esta última teria a palavra final, mas um requerimento assinado por 10 senadores, em dezembro do ano passado, solicitou a discussão em Plenário.
Taxa
A TSEE é válida para famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais do governo federal que tenham renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo; para recebedores do Benefício de Prestação Continuada (BPC); e para famílias do Cadastro Único com renda de até três salários mínimos e que tenham membros portadores de doença ou deficiência que precisem de energia elétrica para aparelhos.
Para ter acesso à TSEE, um membro da família deve ir à distribuidora local de energia elétrica com CPF e documento de identificação com foto, ou com o Registro Administrativo de Nascimento de Indígena (Rani). É preciso informar:
— código da unidade consumidora a ser beneficiada;
— Número de Identificação Social (NIS) ou, no caso de recebimento do BPC, Número do Benefício (NB); e
— relatório e atestado assinado por profissional médico, nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.
O PLS 260/2017 segue agora para a Câmara dos Deputados.