SFC: USO DE MÁSCARA PASSA A SER OBRIGATÓRIO; CONFIRA EM QUAIS LOCAIS

São Francisco Conde Saúde

A Prefeitura de São Francisco do Conde, considerando a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local pelo novo coronavírus (COVID -19) e a necessidade de preservar a saúde dos cidadãos e cidadãs em geral, e em ajuste ao reconhecimento das autoridades sanitárias nacionais e internacionais quanto à eficácia do uso de máscara facial como medida de redução da contaminação pelo coronavírus.

DECRETA:

1ª. Fica considerado obrigatório o uso de máscara facial não profissional (artesanal) como medida complementar de prevenção e controle do coronavírus (COVÍD 19) em órgãos públicos, estabelecimentos autorizados ao funcionamento, transporte público e privado.

Sendo assim, fica proibido o acesso ao transporte público municipal para os usuários que não estiverem fazendo uso de máscara de proteção respiratória.

Os prestadores de serviço de transporte e estabelecimentos com funcionamento autorizado deverão exigir a utilização de máscara para passageiros e clientes.

1. Fica determinado o uso obrigatório de máscaras de proteção respiratória também nos ambientes de trabalho para todos os estabelecimentos cujas atividades não estejam suspensas, inclusive repartições públicas municipais.

2. Os estabelecimentos referidos neste artigo deverão fornecer máscaras de proteção respiratória para os respectivos colaboradores.

3. Para os fins do disposto neste Decreto poderão ser usadas máscaras caseiras artesanais confeccionadas manualmente, observadas as orientações.

4. O descumprimento da regra prevista sujeitará ao infrator às sanções legais previstas.

5. A Secretaria Municipal da Saúde, no âmbito de sua competência, poderá emitir normas complementares, relativamente a execução deste Decreto, e decidir casos omissos.

SFC: CONFIRMADO O QUARTO CASO DE CORONAVÍRUS

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