Em São Francisco do Conde, um novo Decreto foi publicado nesta segunda-feira, 11 de maio, prorrogando, alterando e completando medidas de enfrentamento ao Coronavirus COVID-19
Entre as novas medidas, o Decreto Municipal 2580/2020 prorroga por mais 30 dias as medidas do Decreto anterior (2771/2020) e segue com a suspensão de eventos, atividades, shows, feiras, bares, restaurantes e afins.
A medida também determina uso obrigatório de máscaras artesanais ou caseiras, em todo território do município e segue proibido o acesso a transporte e departamentos públicos sem o uso da máscara.
Estabelecimentos devem fornecer o material de proteção para os funcionários.
O descumprimento será caracterizado como infração, podendo haver cassação de funcionamento de estabelecimentos infratores; aplicação de multa no valor de R$ 500,00 – que será duplicada a cada reincidência;
fechamento do estabelecimento e apreensão de mercadorias que favorece a aglomeração.
A desobediência aos Decretos, condutas desrespeitosas e ameaças aos servidores durante a fiscalização poderá ser punida com prisão em flagrante.
Já o descumprimento reincidente das medidas, constitui um crime contra saúde pública, previsto pelo Código Penal Brasileiro.
Esse Decreto Municipal entra em vigor, a partir da sua publicação.
Todas as medidas adotadas visam conter a contaminação pelo vírus e salvar a vida das pessoas. Para além disso, as equipes de fiscalização seguem atuando diariamente para que todas as medidas sejam executadas.
A Prefeitura e Secretaria da Saúde reforçam que a medida mais importante no combate a pandemia é ficar em casa.
confira o Decreto Municipal, acessando o link:
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Secom/PMSFC