Considerando o Decreto nº 078/2020, de 18 de junho de 2020, da Prefeitura Municipal de Madre de Deus, que institui a Política de Isolamento Social Rígido como medida de enfrentamento à COVID-19, o qual alcança os bairros e localidades da Região do Caípe (cujo acesso se dá pela BA-523), bem como considerando a importância e dependência da população desta região, de diversos serviços existentes no município vizinho e da necessidade de padronizar os procedimentos de prevenção de responsabilidade do Poder Executivo Municipal, e ainda a necessidade de conter a propagação de infecção e transmissão local e preservar a saúde dos cidadãos em geral, a Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde decreta neste 19 de junho, novos horários de funcionamento do comércio e do Toque de Recolher da Região do Caípe.
Fica determinado que, na região supracitada (compreendendo os bairros de Caípe de Baixo, Caípe de Cima, Colmonte, Curupeba, Santo Estevão e Ilha do Paty), no período de 21 a 27 de junho de 2020 (podendo ser prorrogado, acompanhando diplomas legais do município de Madre de Deus, quando for o caso), o comércio essencial, conforme disposto no Decreto Municipal nº 2560/2020 e alterações posteriores, deverá funcionar de 06h às 14h. Já o Toque de Recolher será das 17h às 06h da manhã do dia seguinte.
A circulação de pessoas e veículos para a Região do Caípe, neste período, só será permitida a moradores da região e/ou transeuntes que, comprovadamente, estejam realizando serviços essenciais ou de entrega delivery.
Os moradores da Região do Caípe poderão se deslocar para o centro da cidade de São Francisco do Conde, nos casos de necessidade médica, serviços bancários, serviços administrativos da Prefeitura ou abastecimento de gêneros alimentícios e/ou farmacêuticos. Fica terminantemente proibido o deslocamento para a cidade de Madre de Deus, salvo no caso das exceções previstas no Decreto nº 078/2020, daquele município.
Situações excepcionais de que trata este decreto serão submetidas à análise e deliberação final do Chefe do Executivo.
Vale ressaltar que todos os decretos ainda em vigência continuam válidos e devem ser cumpridos por todos. O não cumprimento das medidas pode acarretar em sanções e multas pertinentes.
O acompanhamento e a avaliação das medidas previstas neste decreto serão permanentes e sistematizados, visando à aferição do seu cumprimento e o Chefe do Executivo poderá expedir normativos complementares que se fizerem necessários.
Secom/PMSFC
Deveriam proibir a entrada de bebidas alcoólicas na cidade, pois as pessoas compram as bebidas e vão fazer aglomerações urbanas ou até mesmo nas suas casas, principalmente nos bairros ou ruas isoladas fazendo churrascos, festinhas de aniversários e etc. Essas pessoas que estão descumprindo às leis de isolamentos sociais deveriam ir para o manicômio porque estão precisando de tratamentos estão loucos varridos só pode. Estão vendo tantas mortes que já aconteceram e continuam acontecendo por conta desse vírus maldito que é o covid19 e ainda não se concientizaram do perigo que estamos enfrentando, ainda têm pessoas que dizem, que estão colocando pedras nos caixões e enterrando para dizer que são pessoas morrendo por conta do vírus, para poder meter medo nas pessoas. Que absurdo falarem isso meu Deus quanta gente sem noção nesse mundo.😱😱