TRIBUBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIOS REJEITOU AS CONTAS DA PREFEITURA DE LAJE

Bahia Política

O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Laje, no Sudoeste baiano, da responsabilidade do prefeito Kledson Duarte Mota, relativas ao exercício de 2019. Além de ultrapassar o limite máximo para despesa total com pessoal, descumprindo o previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o gestor não quitou duas multas que lhes foram aplicadas pelo TCM em processos anteriores.

Também foram identificadas irregularidades na contratação temporária de servidores, motivo pelo qual foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. A decisão foi proferida na sessão dessa quarta-feira (5), realizada por meio eletrônico.

A despesa total com pessoal – com a aplicação da Instrução TCM nº 003 – representou 61,32% da Receita Corrente Líquida de R$60.013.450,52, superando o limite de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Para o conselheiro relator, Paolo Marconi, que não aplica a instrução em seus votos, o percentual foi ainda maior, de 63,62%.

Por esse motivo, o gestor foi multado em R$ 50.400 mil – que corresponde a 30% dos subsídios que recebeu ao longo do ano –, vez que não reconduziu os gastos com pessoal ao limite previsto na LRF. Ele terá que pagar ainda outra multa, de R$ 8 mil pelas demais irregularidades apontadas no relatório técnico das contas.

Foi determinado, ainda, o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 235.625,61, com recursos pessoais, em razão de despesas a título de folhas de pagamento sem identificação dos servidores beneficiários.

O relatório técnico também registrou, como irregularidades, reincidência na baixa arrecadação da dívida ativa; omissão na cobrança de cinco multas (R$ 80.560) e dez ressarcimentos (R$ 83.293,92) imputados a agentes políticos do município; contratação direta de serviços sem comprovação da singularidade dos objetos; irregularidades em processos licitatórios; falhas na instrução de processos de pagamento; e falhas na inserção de dados no sistema SIGA, do TCM..

Em relação às obrigações constitucionais, o prefeito aplicou 25,84% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,80% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 73,24% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

A Prefeitura de Laje não cumpriu as metas projetadas no Plano Nacional de Educação, uma vez que nos anos iniciais do ensino fundamental (5º ano), o IDEB (Índice de Desenvolvimento da Educação Básica) foi de 4,30, abaixo da meta de 4,80; enquanto que nos anos finais do ensino fundamental (9º ano), o índice foi de 3,30 ante uma meta de 4,60. Cabe recurso da decisão. (Informações do TCM-BA).

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