Os trabalhadores brasileiros que estejam desempregados podem começar a receber um novo benefício no valor de um salário-mínimo e por até um ano. A possibilidade vem por meio do Projeto de Lei 1022/21, de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), que agora passa para análise na Câmara dos Deputados.
Entenda a proposta
O Projeto de Lei 1022/21, cria um Fundo Permanente de Geração de Emprego e Renda (Fupeger) que institui o Programa Nacional de Geração de Emprego e Renda Mínima (Pronagem), que tem como objetivo garantir por até doze meses e mediante contrapartidas, um salário mínimo, mensal a todo o brasileiro que se encontre desempregado.
A medida está em análise na Câmara dos Deputados e prevê a criação através de lei complementar, do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF). Conforme declaração do deputado Wilson Santiago “É o caminho mais sensato para combater a crise gerada pela pandemia do novo coronavírus e a desigualdade social”.
O texto expressa ainda que o fundo contábil, de natureza financeira deve ser vinculado ao Ministério da Economia, devendo ser mantido por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), do Orçamento da União, bem como da arrecadação com o novo imposto IGF. Assim sendo, o Poder Executivo, fará a regulamentação em até 60 dias após a futura lei.
Quem terá direito ao benefício?
O novo benefício de um salário mínimo mensal será destinado aos trabalhadores que comprovarem a condição de desempregados. No caso do cidadão que recebeu seguro-desemprego, mas que não tenha conseguido um novo emprego, fará jus à diferença entre os benefícios.
O programa poderá contar com um período máximo de pagamentos de 12 meses, após esse período o benefício é automaticamente suspenso.
Enquanto o beneficiário receber o benefício o mesmo deverá estar inscritos em cursos de capacitação e formação profissional, com duração também de até 12 meses, que devem ser oferecidos por escolas técnicas estaduais e institutos federais, por meio de convênios com a União.
Jornal Contábil