BOMBA EM SÃO FRANCISCO DO CONDE ESTÁ PROIBIDA

São Francisco Conde

Através de decreto, fica restrito no município, a locomoção noturna, vedados a qualquer indivíduo a permanência e o trânsito em vias, equipamentos, locais e praças públicas, das 20h às 05h, de 23 até 30 de Junho de 2021, em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 20.541 de 14 de Junho de 2021.

FICARÁ AUTORIZADO o funcionamento do comércio (bares e restaurantes) entre as 06h e às 19h.

Também que ficará vedada em todo o Município de São Francisco do Conde, a venda de bebida alcoólica, inclusive por entrega em domicílio (delivery), das 18hs do dia 23 de junho até as 05hs do dia 29 de junho.

ESTARÃO PROIBIDOS os eventos e atividades com a presença do público, que envolvam aglomerações, tais quais, os eventos desportivos coletivos, em quadras, e campos de futebol e eventos com som alto.

E FICA AUTORIZADO o funcionamento das academias e estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, que poderão funcionar de 18 de maio até 30 de Junho de 2021, desde que limitada à ocupação ao máximo de 50% da capacidade do local.

FICA TAMBÉM PROIBIDO O USO DE FOGUEIRAS E FOGOS do dia 21 a 30 de junho.

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