A Prefeitura de São Francisco do Conde alterou o Decreto nº 201, de 26 de julho de 2021, e instituiu novas medidas restritivas para o enfrentamento do Coronavírus (COVID-19).
Sendo assim, fica autorizado em todo território do município, até 31 de agosto de 2021, a locomoção, trânsito e permanência de qualquer indivíduo em vias, locais e praças públicas, em conformidade com as condições estabelecidas no Decreto Estadual nº 20.623 de 05 de agosto de 2021.
Ficam autorizados, até 31 de agosto de 2021, os eventos e atividades com a presença de público de até 300 (trezentas) pessoas, tais como: cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em logradouros públicos ou privados, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, passeatas e afins, funcionamento de zoológicos, museus, eventos científicos, teatros e afins.
Continua suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes.
Está autorizado o funcionamento do comércio. Os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 01h (uma da manhã). Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação seguem após esse horário.
Também está autorizado o funcionamento de academias, estabelecimentos voltados para a realização de atividades físicas, prática esportiva amadora coletiva e individual, desde que limitada a ocupação ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local.
O texto acima também é copiado e colado, ele está na íntegra como no site da prefeitura. O que chama atenção é que o município não tem zoológicos, museus, teatros. No máximo encontramos alguns pouco auditórios como o da Câmara de Vereadores e do sindicato dos servidores públicos