Funcionários de um estabelecimento comercial de gênero alimentício em São Fco do Conde, estão reclamando do acumulo de funções que a empresa está obrigando eles desempenharem. De acordo com alguns trabalhadores, muitos deles as vezes fazem serviços totalmente sem relação ao qual estão habilitados a fazer. E o detalhe é que só recebem apenas pelo que foi acordado previamente. O acúmulo de função costuma ser normalizado nas empresas, mas é preciso ficar atento aos excessos. Afinal, ele pode ser prejudicial ao empregado e, em alguns casos, ser uma situação ilegal. O valor para cálculo de desvio de função é feito com base na Lei 6.615/78. A multa varia entre 10% e 40% do salário do profissional.