Foi publicado no Diário Oficial do Município de São Francisco do Conde nesta terça-feira (23), a lei 708/2023, que proíbe a comercialização, distribuição, consumo e a circulação de bebidas em embalagens de vidros em áreas destinadas às festas populares, sejam elas do calendário municipal ou não. Apenas recipientes de plástico, alumínio ou papel estão liberados. Quem descumprir a medida, poderá ser punido de acordo com a lei. Para outras informações, acesse o Diário Oficial.