O município de Santo Amaro decretou uma medida já prevista na Lei Orgânica do Município, que regulamenta o uso de som de “paredão”, em vias públicas de todo o território santamarense. Com a regulamentação, fica proibida a execução de qualquer evento neste modal, sem a prévia liberação do órgão municipal responsável. Os organizadores também ficam submetidos a respeitar o volume máximo de 70 decibéis, quem descumprir poderá ser preso imediatamente e responder judicialmente.
Entende-se por paredão, qualquer aparato de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas dos veículos.