O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou a anulação da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Saubara, realizada em maio de 2025, por suposta ilegalidade no processo. A recomendação foi emitida após análise do calendário e das normas que regem o funcionamento do Legislativo municipal.
Segundo o MP, a eleição ocorreu de forma antecipada, em desacordo com a Lei Orgânica do município. O texto legal estabelece que a escolha da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028 deveria acontecer apenas em fevereiro de 2026, e não quase dois anos antes, como foi realizado.
No documento, o Ministério Público destaca que a antecipação da eleição fere princípios constitucionais, como a moralidade administrativa, a impessoalidade e a periodicidade democrática, além de contrariar entendimentos já firmados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O MP afirma ainda que o ato estaria marcado por “vício insanável”, o que justificaria a anulação imediata da eleição. Caso a recomendação não seja cumprida, o órgão não descarta a adoção de medidas judiciais para garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.
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