Os beneficiários inscritos no cadÚnico contaram com descontos na tarifa de energia, através da lei que foi sancionada para este benefício. Esta medida se deve ao fato da constatação de que os beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para a comprovação, sendo excluídos do referido benefício, ainda que enquadrados nos requisitos da referida lei.
À vista disso, a proposição estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente como beneficiários da TSEE.
Conforme a Lei nº 12.212, de 2010, a tarifa social de energia se destina à famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou que tenham entre seus moradores quem receba o BPC (Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social).
Sob esse aspecto, a referida Lei já prevê o dever de informar sobre o direito à tarifa social às famílias inscritas no CadÚnico que atendam às condições estabelecidas, contudo não prevê a inscrição automática para recebimento do benefício. Diante desse cenário, cumpre ressaltar que a baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício pode representar um impedimento para que o requeiram.
Ainda, outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido. Desse modo, a sanção presidencial visa simplificar a inscrição no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, estabelecendo que as famílias inscritas no Cadastro Único sejam inseridas de imediato entre os beneficiários.
Fonte Gov.Br