Os catadores de caranguejos devem respeitar o período de defeso que é quando a espécie está se reproduzindo, e não capturar o caranguejo uçá nas datas especificadas em decreto federal e reforçado pelo Semap-SFC. Durantes as datas não pode capturar, transportar, beneficiar, industrializar, ou comercializar de qualquer indivíduo da espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como caranguejo-uçá. Quem desobedecer a determinação fica sujeito as penalidades e as sanções, previstas na Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto 6.514, de 22 de julho de 2008, que trata de crimes ambientais.
O primeiro período do defeso foi de 3 a 8 de janeiro e agora deve se respeitar os seguintes intervalos:
- 02 a 07 de fevereiro
- 17 a 22 de fevereiro
- 03 a 08 de março
- 19 a 24 de março