Está circulando nas redes sociais, um card com uma programação falsa sobre o Arraiá do Chico (São João) de São Francisco do Conde. A publicação traz nomes de grandes artistas nacionais, mas nenhuma delas até o momento foi confirmada pela prefeitura. Quem fez o card caprichou, mostrando ser alguém que entende de criação gráfica, por outro lado também provou que não sabe o nome correto de todos os cantores, como o do forrozeiro Adelmário Coelho, chamado de Ademário na foto. Na última segunda-feira, houve uma reunião entre a Secretária de cultura e os Blocos Juninos, porém não foi divulgado nada a respeito do encontro. É importante lembrar, que antes de acreditar em informações como esta, você deve ir nas redes oficiais da prefeitura por exemplo ou em sites de credibilidade como o CajaíbaNotícias.
Fake News
A divulgação de notícias falsas, principalmente na internet, vem se tornando um problema muito grande no Brasil. As discursões sobre o assunto são amplas, e a cada dia o poder público tenta encontrar um meio legal para principalmente identificar e punir seus autores, o que não é tarefa fácil. Veja este texto publicado pelo Senado Federal em 2017.
o Art. 1º Acrescente-se ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de
dezembro de 1940 – Código Penal, o seguinte art. 287-A:
“Divulgação de notícia falsa
Art. 287-A – Divulgar notícia que sabe ser falsa e que possa
distorcer, alterar ou corromper a verdade sobre informações
relacionadas à saúde, à segurança pública, à economia nacional, ao
processo eleitoral ou que afetem interesse público relevante.
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa, se o fato
não constitui crime mais grave.
§ 1º Se o agente pratica a conduta prevista no caput valendose da internet ou de outro meio que facilite a divulgação da notícia
falsa:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa, se o fato não
constitui crime mais grave.
§ 2º A pena aumenta-se de um a dois terços, se o agente
divulga a notícia falsa visando a obtenção de vantagem para si ou
para outrem.