Em 1º de outubro de 2025, o Governo Federal publicou uma Instrução Normativa (e também uma Portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas / Ministério da Fazenda) que estabelece novas regras: beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não poderão se cadastrar nem fazer apostas online em plataformas de apostas (“bets”)
As empresas de apostas precisam verificar, pelo CPF, se o usuário é beneficiário do Bolsa Família ou do BPC. Isso deve ocorrer no momento do cadastro, no primeiro login do dia e em verificações periódicas (a cada 15 dias) para todos os usuários ativos.
Se for identificado que a pessoa é beneficiária, a abertura de conta será negada; se já tiver conta ativa, deve ser encerrada em até 3 dias.
Antes do encerramento, o usuário será comunicado e terá 2 dias para sacar ou mover eventuais recursos disponíveis na conta de apostas.
Se não for possível devolver ou movimentar esses valores (por problemas de conta, de contato, ou recusa), eles serão revertidos para fundos públicos (como o FIES ou o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, etc.) após 180 dias.
A proibição vale enquanto o CPF constar na base de beneficiários desses programas. Caso a pessoa deixe de ser beneficiária, poderá voltar a participar das bets.
