A Justiça Eleitoral manteve a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato a prefeito de Madre de Deus, Jeferson Andrade (União Brasil), e ao diretório municipal do partido. A decisão foi proferida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que negou o recurso da defesa e confirmou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), reconhecendo a prática de propaganda eleitoral antecipada.
O processo foi movido pela coligação do atual prefeito Dailton Filho (PSB), reeleito em 2024 com 61,22% dos votos válidos, contra 37,77% obtidos por Jeferson Andrade.
Com o trânsito em julgado em 8 de agosto de 2025, a decisão tornou-se definitiva. A Justiça Eleitoral de São Francisco do Conde determinou o registro da sanção e encaminhou o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança do valor da multa.
Segundo determinação da juíza Ana Cláudia Rocha Sena, o Ministério Público Eleitoral (MPE) também será intimado para acompanhar o cumprimento da sentença. Conforme a legislação eleitoral, o valor arrecadado será destinado ao Fundo Partidário.
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