Mesmo depois do retorno de apreensão de animais nas rodovias pela Policia Militar, ainda é comum ver os animais andando soltos nas BAs da Região Metropolitanada de Salvador. A Secretaria de Infraestrutura da Bahia divulgou orientações e esclarecimentos sobre os riscos e as penalidades previstas em lei para esse tipo de situação.
O artigo 53 do Código de Trânsito animais que circulam em vias públicas devem estar sempre acompanhados por um guia. Quando essa regra não é cumprida e ocorre um acidente provocado eles, o proprietário é legalmente responsabilizado pelos danos causados, conforme determina o artigo 936 do Código Civil Brasileiro (CC).
A Seinfra destacou também que abandonar animais em rodovias ou permitir que fiquem soltos, expondo a vida de pessoas ou de outros animais a perigo, configura crime. A conduta está prevista no artigo 132 do Código Penal Brasileiro, que trata da exposição da vida ou da saúde de terceiros a risco, além do artigo 31 da Lei das Contravenções Penais.
O recado está dado, porém está faltando fazer cumprir a lei.

