SFC: MOROSIDADE DO JURÍDICO DA SEFAZ PARA JULGAR PEDIDOS DE ISENÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO MEI

São Francisco Conde

O Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprova resolução que dispensa o microempreendedor individual de atos públicos de liberação de atividades econômicas relativas à categoria a partir de 1º de setembro de 2020. A Resolução CGSIM nº 59/2020, publicada no dia 12 de agosto tem como objetivo tornar o ambiente de negócios mais simples e menos burocrático, sendo assim as atividades exercidas pelo MEI não precisarão ter que apresentar alvará e licença de funcionamento. (leia mais)

Mas “só que não”. Os municípios avaliam e julgam caso a caso, para saber quem será isento da taxa de licenciamento. Com esta mudança por exemplo, o MEI passou a pagar mais caro o seu recolhimento mensal do DAS. Além da contribuição da previdência, era acrescido R$1 de ICMS, agora retirou este imposto estadual e colocou a cobrança de mais R$ 5 de ISS, imposto municipal.

Em fevereiro vencem as licenças (alvará) de funcionamento e para continuar prestando serviços e emitir nota fiscal, é necessário está em dia com a Fazenda Municipal. Quem entrou com pedido de isenção, pelo visto vai ter que pagar a taxa anual de funcionamento. O jurídico da Sefaz não dá resposta sobre o caso e as guias de pagamento têm que ser geradas e quitadas.

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