NOVAS REGRAS PARA CONDUZIR CRIANÇAS EM CARRO E MOTO; A IDADE MÍNIMA AUMENTOU

Brasil

A partir de abril de 2021, começam a valer as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro. Um assunto muito discutido ao longo da tramitação da Lei nº 14.071/2020, quando ainda era apenas um Projeto de Lei, foi justamente o transporte de crianças – em especial, a Lei da Cadeirinha. Após uma longa polêmica sobre o fim da obrigatoriedade do dispositivo de segurança, as mudanças no CTB que foram aprovadas fizeram com que as normas de segurança se tornassem mais rígidas. Nesse sentido, não somente a lei da cadeirinha segue válida, mas também o transporte de crianças em motocicletas se torna mais restrito.

No Brasil, acidentes de trânsito são a maior causa de morte para crianças de 1 a 14 anos, fazendo 3.300 vítimas fatais anualmente e ferindo gravemente outras 112 mil, conforme informações da ONG Criança Segura Brasil. Assim como o uso dos dispositivos específicos por idade, a atenção a esses requisitos vale para garantir um transporte seguro das crianças nas vias brasileiras. Neste momento, os motoristas de todo o país se preparam para que essas normas comecem a valer e, para quem tem crianças em casa, saber a forma correta e dentro da lei de levá-las em segurança é crucial.

Até o momento, as regras referentes ao uso de dispositivos de retenção para transportar crianças em automóveis estavam descritas na Resolução nº 277/2008, do Contran. No Código, em si, apenas ficava definido que crianças menores de 10 anos de idade deveriam ser transportadas no banco de trás, seguindo normas do Contran. A Lei nº 14.071/2020 alterou significativamente a redação do art. 64 do CTB, trazendo para a lei de trânsito que crianças menores de 10 anos ou até 1,45m de altura devem estar sempre nos bancos traseiros e utilizando dispositivos de retenção adequados para cada idade. Assim, a obrigatoriedade de utilizar a cadeirinha passou a estar expressa no Código.

Como isso afeta a vida do motorista brasileiro? Será preciso atenção às novas resoluções do Contran que devem ser emitidas nos próximos meses, para regulamentar as novidades da lei. Enquanto isso, a Resolução 277/08 segue valendo, determinando o uso de bebê conforto para crianças até 1 ano; cadeirinha para crianças entre 1 e 4 anos; e assento de elevação para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade. A partir dessa idade, o cinto de segurança do veículo deve ser sempre utilizado. Em relação ao transporte no banco dianteiro, não será suficiente a criança ter 10 anos completos, mas que ela tenha a partir de 1,45m de altura, para que seja adequadamente protegida pelo cinto de segurança.

Além de ser um risco para a criança que está sendo transportada fora das normas de segurança, os condutores que não seguirem à risca a nova lei – e, até abril, a norma válida no momento – estarão cometendo infração gravíssima. O art. 168 do Código de Trânsito prevê penalidade de multa de R$ 293,47, a adição de 7 pontos à carteira do motorista e mais a medida administrativa de retenção do veículo para resolver a irregularidade. Nesse caso, será preciso colocar no banco de trás a criança com menos de 1,45m, utilizando o dispositivo de retenção adequado à sua idade.

Para o motorista que não cumprir essa norma e levar menores de 10 anos em uma moto, a infração gravíssima tem consequências ainda mais severas que a lei da cadeirinha. A nova lei prevê multa de R$ 293,47 e a suspensão do direito de dirigir do motociclista. A penalidade de suspensão impede o condutor de dirigir e pode durar de 2 a 8 meses ou, em caso de reincidência em 12 meses, se estender de 8 a 18 meses. Além de cumprir esse período sem dirigir, o motorista terá que passar por curso de reciclagem para reaver a carteira de habilitação.

A Lei nº 14.071/2020 entra em vigor em abril, após quase seis meses de sua aprovação final no Congresso Brasileiro, e traz grandes mudanças para o trânsito. Até lá, cabe aos responsáveis que precisam transportar crianças em carros e motos pensar em adequações para o seu dia a dia. No caso dos carros, garantir que a altura das crianças permite que elas estejam no banco dianteiro e verificar se seus equipamentos de retenção estão adequados à lei é o primeiro passo. No caso de quem utiliza motocicletas, talvez seja preciso dar um passo atrás e pensar em formas de transporte alternativas quando as crianças estiverem junto, caso elas ainda não tenham completado 10 anos. Certamente Certamente, isso poderá significar mudanças substanciais na rotina. Por isso, também é um momento oportuno para orientar as crianças e ensinar a elas sobre segurança no trânsito, seja como pedestres ou passageiras.

Uol

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