LEI PROÍBE APREENSÃO DE VEÍCULO COM IMPOSTO ATRASADO EM CANDEIAS

Bahia

O projeto de Lei 016/2018 que proíbe a apreensão de veículos que estejam com atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser sancionado pelo prefeito Pitágoras Ibiapina (PP). De autoria do líder do governo na Câmara, vereador Arnaldo Araújo (PSDB), o PL foi aprovado pelos vereadores no último dia 26 de abril.

Segundo o edil, a medida se baseou na liminar concedida pela juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Salvador, Maria Verônica Moreira Ramos, que alegou as apreensões violam direito de propriedade, direito do devido processo legal [se defender na Justiça] e à limitação do tráfico de bens e pessoas por meio de tributos. No argumento, o PL utilizou também o artigo 150 da Constituição Federal que veda a “apreensão como meio coercitivo de para pagamento de tributos”, de acordo com a súmula do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em discurso na última sessão ordinária desta terça-feira (15), o vereador defendeu o projeto. “A Polícia Rodoviária Federal não apreende nenhum veículo por falta de pagamento do IPVA, ao contrário, ela multa e adverte. Não apreende como faz o Detran da Bahia que é um caso proposital, impessoal com o único objetivo de arrecadar de forma estúpida, não respeitando, não obedecendo os princípios do outro”, afirmou.

Baiana.

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