LEI ASSEGURA JORNADA MENOR PARA SERVIDOR COM CÔNJUGE OU FILHO DEFICIENTE

Brasil

Foi sancionada em dezembro de 2016 a Lei 13.370/2016, que assegura o cumprimento de jornada de trabalho reduzida para o servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.

A legislação já assegurava o horário especial, sem a necessidade de compensação, ao servidor portador de deficiência. O projeto aprovado pelos deputados e senadores — PLS 68/2015, no Senado e PL 3330/2015, na Câmara —, agora transformado em lei, ampliou o benefício ao servidor público federal de forma que o responsável pela pessoa com deficiência não tenha que compensar a jornada não cumprida.

O projeto que inclui esse direito no Regime Jurídico Único dos Servidores da União (Lei 8.112/1990) foi apresentado pelo senador Romário (PSB-RJ) no ano passado.

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