Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.
Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.
Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.
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Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.
Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.
Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.
Quando Fachin anunciou seu posicionamento, a votação ficou empatada em 1 a 1. Antes dele, o relator do processo, Luís Roberto Barroso havia indeferido o registro de Lula citando a lei da Ficha Limpa, mas também analisando a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU. O ministro afirmou que a recomendação não é vinculativa e foi proferida por apenas dois dos 18 integrantes do comitê. “A Justiça eleitoral não está obrigada a se submeter à orientação do Comitê de Direitos Humanos da ONU”, declarou. O entendimento foi o mesmo dos outros cinco ministros, incluindo a presidente do TSE, Rosa Weber. que detalhou inclusive os raios de alcance dos departamentos e comitês da ONU, explicando que o documento apresentado pelo PT é protocolar, com assinatura de apenas dois membros e, assim, sem qualquer efeito jurisdicional.
Com a decisão do TSE, Lula deixa imediatamente de ser candidato, não terá seu nome na urna eletrônica e está proibido de fazer qualquer tipo de campanha, inclusive de ser apresentado como candidato dentro do programa eleitoral do PT no rádio e televisão. Por volta de 1h30 da madrugada – depois de decidida a impugnação da candidatura do ex-presidente – os ministros do TSE deixaram a corte para se reunir e deliberar sobre como poderia ser utilizado o tempo de TV e rádio do Partido dos Trabalhadores até que fosse registrado um novo candidato à presidência dentro do prazo de dez dias. O advogado do PT solicitou que o então candidato à vice, Fernando Haddad, assumisse os 75% do tempo total do programa que, obrigatoriamente, é destinado ao candidato à presidente – se comprometendo inclusive a já fazer a mudança neste sábado, quando vai ao ar o primeiro programa. O pedido foi aceito pela maioria.
Um detalhe importante: O ex-presidente Lula, mesmo impugnado, poderá aparecer nos programas eleitorais dentro do período de 25% do tempo que é destinado aos apoiadores do candidato à presidência da República.