AGRESSÃO TERÁ QUE SER NOTIFICADA EM ATÉ 24H

Brasil

O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira, 21, um projeto de lei que estabelece o prazo de 24 horas para que casos de violência contra a mulher sejam notificados. Pela medida, a rede de saúde, tanto pública quanto privada, deve comunicar à polícia casos em que houver indício ou confirmação de violência contra a mulher, dentro do prazo estabelecido. A matéria retorna para análise da Câmara, já que foi alterada pelos senadores.

O projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na quarta, 20, e inicialmente acrescentava o dispositivo à Lei Maria da Penha. A comissão, no entanto, decidiu deslocar a medida para a Lei 10.778, que regulamenta a notificação compulsória de casos de violência contra a mulher atendida em hospitais e centros de atendimentos públicos ou privados.

Na votação em plenário, senadores aprovaram uma alteração ao texto para garantir que sejam notificados “indícios” de violência. O texto inicialmente previa o prazo de 24 horas para comunicação de casos suspeitos ou confirmados. Para assegurar a notificação, parlamentares preferiram usar o termo “indícios” em vez de “suspeitos”

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