COVID-19: NOVAS MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR NA PRÓXIMA SEGUNDA

Coronavírus/Covid-19 Saúde

A partir desta segunda-feira (24), novas medidas serão tomadas pela Prefeitura Municipal de São Francisco do Conde

O Decreto Municipal publicado, prevê a prorrogação do toque de recolher, reabertura de pizzarias, bares, hotéis, pousadas, dentre outras medidas.

FICA MANTIDO no período do dia 24 de agosto e até o dia 25 de setembro de 2020, em todo o território do Município, o “TOQUE DE RECOLHER”, no horário compreendido entre 22h e até às 06h do dia seguinte.

FICA AUTORIZADO, EXCLUSIVAMENTE, no horário das 6h e até as 21h, a partir do dia 24 de agosto, a reabertura de lojas de produtos e serviços e o comércio em geral, desde que obedecidos os critérios estabelecidos.

PROTOCOLO PARA BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

Lanchonetes e similares- funcionamento permitido entre 6h e 21h;

Bares, restaurantes, pizzarias, sorveterias e similares-funcionamento permitido entre 12h e 21h;

Serviço delivery – funcionamento diário até as 23h.

ATENÇÃO PARA AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO

– Afastamento de 1,5m entre mesas e 1,0m entre as cadeiras e no
máximo 4 (quatro) pessoas por mesa;
– O serviço presencial deve ser “à la carte” e o serviço de buffet com funcionários servindo na modalidade prato feito ou peso, ou outra forma, proibido o sistema de rodízio;
– A retirada da máscara só é permitida durante a refeição;
– Fica proibida a realização de eventos de qualquer espécie;
– O cardápio deve ser apresentado na forma digital ou em embalagem plastificada que deve ser higienizada após cada uso.

PROTOCOLO PARA REUNIÕES E SIMILARES

Ficam autorizadas a realização de reuniões políticas, sindicais, de entidades e protocolares, desde que obedecidas as seguintes regras:

– As reuniões poderão ser realizadas diariamente;
– Todos os presentes deverão, obrigatoriamente, usar máscaras de proteção, ficando vedado o acesso de pessoas que não estejam usando a referida máscara;
– É vedada a presença e participação de pessoas consideradas pertencentes ao “grupo de risco”;
– Seguir regras de distanciamento, e os líderes devem organizar os lugares, com a distância mínima de 1,5 m (um metro e meio) para pessoas com máscara, devendo estar bloqueados de forma física aqueles que não puderem ser ocupados;
V – é vedado o contato físico e aglomeração de pessoas na entrada e saída dos locais das reuniões;
– Controlar a entrada, limitada a 40% (quarenta por cento) da capacidade máxima do local da reunião, ficando proibida a lotação dos espaços;
– Promover a higienização completa dos locais de reunião antes e depois de cada encontro;
– Manter portas e janelas abertas para favorecer a circulação de ar; e quando possível, evitar o uso de ar-condicionado. Caso seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanais do sistema de ar-condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle);
– Recomenda-se aferir a temperatura das pessoas antes do acesso ao recinto das celebrações e disponibilizar álcool em gel 70%, especialmente na entrada dos locais de reunião;
– Os presentes que manifestarem sintomas gripais devem ser imediatamente encaminhados para os serviços de saúde.

PERMANECEM VEDADOS

-Eventos desportivos, com fechamento de quadras, campos de futebol e similares;
– Atividades esportivas em espaços públicos e privados;
– Shows;
– Eventos científicos;
– Passeatas e afins.
– Atividades letivas, escolas públicas e particulares;
– Reabertura e funcionamento de centros culturais, bibliotecas, casas noturnas, pubs ou similares;
– Clubes Sociais e de serviços, entidades tradicionalistas, entidades de representação sindical ou de categorias;
– Playgrounds, espaços de Jogos, feiras públicas de qualquer natureza, exposições públicas ou privadas, congressos e seminários;
– Ações de emissão sonora em logradouros públicos.

FISCALIZAÇÃO E PENALIDADES

A fiscalização será feita pela Secretaria de Serviços, Conservação e Ordem Pública (SESCOP) e Secretaria da Saúde (SESAU). O não cumprimento das medidas estabelecidas no Decreto será caracterizado como infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis – multas; cassação de alvarás e demais licenças; fechamento do estabelecimento.

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http://pmsaofranciscodocondeba.imprensaoficial.org//pub/prefeituras/ba/saofranciscodoconde/2020/proprio/1591.pdf

 

2 thoughts on “COVID-19: NOVAS MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR NA PRÓXIMA SEGUNDA

  1. Beleza.
    Vamos vê se os inconsequentes vão respeitar todas essas regras. Se respeitarem ótimo, mas duvido muito vamos torcer para todos obedeçam.
    Boa sorte!

  2. Beleza.
    Vamos vê se os inconsequentes vão respeitar todas essas regras. Se respeitarem ótimo, mas duvido muito vamos torcer para que todos obedeçam.
    Boa sorte!

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