DE QUEM É A RESPONSABILIDADE DE FISCALIZAR O AUXÍLIO EMERGENCIAL?

Brasil

A Coordenação Jurídica da União dos Municípios da Bahia (UPB) decidiu que os municípios não possuem competência, nem aparato técnico para o controle do recebimento de auxílios emergenciais decorrentes da pandemia do coronavírus. Segundo a entidade, o sistema e o controle referentes ao benefício são de competência da União.

A declaração foi apresentada em ofício e trata sobre a preocupação dos prefeitos baianos quanto a um Edital do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que indicou responsabilidade dos gestores municipais na atuação do controle de recebimento de auxílio emergencial do Governo Federal de servidores e agentes políticos.

Segundo o presidente da UPB, Eures Ribeiro, os prefeitos não têm “como controlar o recebimento desse auxílio”. Para ele, está sendo feita uma cobrança “por algo que é competência de controle do Governo Federal, que deve fazer isso por meio da Polícia Federal, já que o recurso é da União”.

Brasil 61

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