TRE LANÇA O DISK AGLOMERAÇÃO

Bahia Coronavírus/Covid-19 Saúde

Agregando agilidade à praticidade da internet, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) disponibilizou, nesta segunda-feira (2/11), formulário online para denúncias de atos de campanha que desrespeitem as normas sanitárias impostas pela pandemia de Covid-19. As denúncias podem ser realizadas 24 horas por dia, sete dias por semana. O novo canal faz parte do Disque-Aglomeração, lançado no último sábado (31/10).

O formulário está disponível no site do Regional www.tre-ba.jus.br. Para acessá-lo, basta clicar no banner do Disque-Aglomeração. O próximo passo é preencher os dados solicitados, como nome e CPF do denunciante, município, data e hora da aglomeração. É possível enviar fotos e vídeos que comprovem a denúncia.

Se preferir falar com um atendente, o cidadão pode ligar para (71) 3373-9000. Este serviço específico funciona das 9h às 24h, todos os dias da semana.

Até o início da noite desta segunda-feira, 48 horas após a disponibilização do serviço, 1.808 ligações foram recebidas pelo Tribunal. Destas, 344 foram atendidas e 392 foram realizadas fora do horário de atendimento do call center. As demais foram abandonadas pelo eleitor, que optou por não aguardar na linha. Em 24 horas de funcionamento do canal, duas apreensões de carro de som foram feitas, uma na cidade de Iguaí e outra em Nilo Peçanha. Na segunda-feira, foram recebidas 461 ligações, gerando oito demandas.

De acordo com o chefe da Ouvidoria do TRE-BA, Venicios Belo, “o Tribunal constatou o aumento da demanda via telefone e a internet vai complementar o atendimento do Disque-Aglomeração, proporcionando mais comodidade ao eleitor e ampliando nossa capacidade de atendimento nos 417 municípios baianos”.

Conforme prevê a Resolução Administrativa nº 37/2020, a juíza Isabella Lago poderá exercer o poder de polícia em todos os municípios da Bahia. De acordo com o normativo, o exercício do poder de polícia se dará de forma emergencial, nos casos de denúncias recebidas pelo Disque-Aglomeração, e de forma concorrente, sem prejuízo do exercício do poder de polícia do respectivo juízo eleitoral.

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