Brigada de incêndio e sua importância para as empresas

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A Brigada de Incêndio é um grupo organizado de pessoas voluntárias ou não, treinadas e capacitadas para atuar na prevenção, abandono e combate a um princípio de incêndio, além de prestar os primeiros socorros dentro de uma área preestabelecida.

Conforme a norma regulamentadora n°23, conhecida como NR-23, esse grupo é devidamente treinado e capacitado para prestar o auxílio necessário em situação de emergência. O treinamento é dividido entre prático e teórico, e envolve noções básicas de combate a incêndio, salvamento e primeiros socorros.

“O grupo organizado de pessoas que compõe a brigada de incêndio, precisa passar a maior parte do seu tempo no local, ou seja, na empresa, com foco no conjunto de ações táticas, destinadas a extinguir ou isolar o incêndio com uso de equipamentos manuais ou automáticos”, afirma engenheira de segurança e diretora da AGNI Engenharia e Projetos, Patrícia Suede.

A capacitação do grupo tem o objetivo de salvar vidas e os bens da instituição, de uma forma eficiente, com organização, competência e muito controle emocional em situações críticas.

A equipe deve ser formada por: brigadistas (membros da brigada que executam as atribuições de prevenção, abandono e combate a princípio de incêndio, prestando primeiros socorros numa área preestabelecida); chefe da brigada (responsável por uma edificação com mais ou um pavimento); coordenador geral (responsável por todas as edificações que compõe uma planta) e líderes (o responsável pela coordenação e execução das ações de emergência de um pavimento ou setor).

De acordo com a engenheira Patrícia Suede: “Os candidatos a brigadista devem frequentar curso de capacitação conforme características do estabelecimento”.
O objetivo do curso é proporcionar conhecimento básico sobre prevenção, isolamento, extinção de princípio de incêndio, abandono local em sinistro além de técnicas de primeiros socorros.

QUEM PODE FAZER PARTE DA BRIGADA?

Para se candidatar à função de brigadista, os candidatos precisam atender aos requisitos mínimos. São eles:
• Permanência dentro da edificação ao longo de seu turno de trabalho;
• Experiência anterior na função de brigadista;
• Boa forma física e ausência de problemas de saúde;
• Ter bons conhecimentos sobre o ambiente interno da organização;
• Ter responsabilidade legal;
• Ser alfabetizado.

Os brigadistas serão capacitados para atuar na prevenção e no combate direto aos incêndios, além de terem condições para prestar os primeiros socorros em casos de emergência, avaliar os riscos e elaborar relatórios. Eles podem orientar as pessoas e acionar o corpo de bombeiros sempre que for necessário, bem como desenvolver ações para guardar as vidas das pessoas em risco.
“Implantar uma brigada de incêndio na empresa é um ato de respeito à vida dos colaboradores que nela trabalham, e deve seguir a Norma Regulamentadora número 23, a NR-23, que determina algumas exigências para sua instauração. A Norma Regulamentadora número 23 exige que todos os locais de trabalho devem ter: proteção contra incêndio; saídas suficientes para a retirada do colaborador em serviço, em caso de incêndio; equipamentos suficientes para combater o princípio de fogo; pessoas capacitadas para o uso correto dos equipamentos”, conclui Patrícia Suede.

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