SER SINDICALIZADO PARA QUE SE O DIREITO É O MESMO?

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Com o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical e a necessidade de opção expressa do empregado ao desconto da respectiva contribuição, muitas dúvidas pairam acerca dos direitos inerentes as categorias representativas.

Com efeito, a legislação traz expressamente a necessidade de opção do empregado para autorização do desconto da contribuição sindical. Apenas os empregados optantes poderão sofrer o respectivo desconto em folha, que deverá ser repassado obrigatoriamente pelo empregador ao sindicato, no mês de março de cada ano.

Note-se que este papel supremo transcende aos representados, abarcando todo e qualquer integrante daquela respectiva categoria representativa. Não há, em lugar algum, a contemplação dos direitos coletivos apenas aqueles que estiverem filiados as entidades sindicais.

Isso significa que todos os trabalhadores da respectiva categoria devem ser representados pelo sindicato, sendo filiados ou não e mesmo que não contribuam.

Desse modo, os trabalhadores não filiados perdem apenas os benefícios concedidos pelo próprio Sindicato, como descontos, convênios, etc. Mas não os benefícios conquistados para a categoria, como, o piso salarial, o adicional de horas extras ou noturno superior ao legalmente concedido, ao vale-refeição e cesta básica, as diárias para viagem e demais garantias e direitos trabalhistas, pois não são restritos apenas aqueles que contribuem.

Entender de modo diverso seria admitir o desnível salarial desenfreado dentro das empresas, pois o empregado A teria direito as garantias disciplinadas no instrumento coletivo ao passo que o empregado B, que não é filiado, mas exerce as mesmas funções, não teria direito, recebendo salário menor.

Tal prática não coaduna deveras, com a necessária ordem organizacional e aos princípios constitucionais da igualdade, da livre associação e da representatividade sindical.

Imperioso destacar que os instrumentos normativos, personificados nas convenções ou acordos coletivos de trabalho possuem validade para todos os empregados e as empresas são obrigadas a respeitá-los, independente da associação ao sindicato.

Portanto, os empregados filiados ou não, optantes ou não, possuem os mesmos direitos perante a categoria.

pitadasdedireito.com

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