PREFEITURA DE CANDEIAS ESCLARECE QUE NÃO DETERMINOU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS DE PAVIMENTAÇÃO DA BA

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Na tarde desta terça-feira (21), o Prefeito Dr. Pitágoras Ibiapina comunicou, que o município de Candeias NÃO embargou a obra e nem determinou paralisação dos serviços que estão sendo realizados na BA, pelo Governo do Estado, por meio da empresa Atlântico Engenharia LTDA.
O Chefe do poder executivo exigiu a continuidade da obra, bem como o cumprimento da legislação ambiental relacionadas aos descartes do materiais e principalmente a observância dos protocolos de execução dos serviços como a Licença ambiental que ainda não foi requerida pela empresa.
Além do Prefeito Dr. Pitágoras, participaram da reunião o representante da empresa Atlântico Engenharia LTDA, Vitor Guimarães, responsável pelas obras de recuperação asfáltica da rodovia BA-522, técnicos da SEINFRA do Estado da Bahia e o Secretário de Obras, Rosevaldo Adorno.
O responsável pela empresa, reconheceu que houve falhas no processo inicial de implantação, assim como, no descarte de resíduos provenientes da obra e que em nenhum momento houve solicitação da Prefeitura de Candeias para embargo ou suspensão dos serviços.
A Secretaria de Meio Ambiente, após denúncias e exercendo seu papel de órgão fiscalizador, autuou a empresa no dia 17/08/2021, por descartes irregulares de resíduos em terreno baldio aplicando multa no valor de R$ 50 mil reais. E no último dia 15/09/2021 foram detectados o lançamento de resíduos sólidos dentro do Rio São Paulinho, além do fato, da empresa estar funcionando sem licença ambiental o que gerou multa no valor de R$ 115mil reais.
É importante frisar que a empresa pode recorrer da multa e até mesmo recompor a área degradada, não se justificando, portanto, a paralisação da obra ou ameaça de demissão dos trabalhadores.
A Prefeitura de Candeias reconhece a importância da requalificação e a necessidade que seja cumprindo todos os protocolos para sua melhor execução e garantia da qualidade dos serviços para a população.
A empresa já está ciente que deve retomar os trabalhos imediatamente e regularizar em paralelo do processo de licenciamento e readequação do descarte de resíduos feito de forma irregular.

Com informações da Ascom – PMC.

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