ESTADO OFERECE 20% DE DESCONTO NO IPVA ANTECIPADO

Bahia
Os contribuintes baianos terão desconto de 20% no pagamento antecipado, até 10 de fevereiro, do valor integral do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2022. Outra novidade é a opção de parcelar o pagamento do imposto em cinco vezes. O Governo do Estado também oferecerá 10% de desconto para quem optar por quitar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Parcelamento em cinco vezes
Parcelar o imposto em cinco vezes é outra opção para os proprietários de veículos, que só precisam observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa. Para parcelar, é preciso que o valor devido seja no mínimo R$ 120. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Renavam.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela. O proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter direito ao parcelamento em cinco vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA portadores de deficiência física, visual, mental e autistas.  A isenção também contempla os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Constam ainda na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.

O IPVA também não é devido pelos veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.

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