NOVO PROGRAMA SOCIAL DA PREFEITURA PAGARÁ ATÉ R$ 600 E COM DIREITO A 13º PAGAMENTO

São Francisco Conde

Amanhã a prefeitura de São Francisco do Conde vai lançar o Programa Pão na Mesa que substitui o PAA, Programa de Acolhimento Social. Mas beneficiários e não beneficiários estão cheios de dúvidas em relação ao novo programa. O Pão na Mesa seguirá os mesmos critérios do PAS, onde é necessário se enquadrar em alguns requisitos impostos para se direito ao benefício. Aconteceu o que muitos desejavam, há reajuste nos valores e o teto máximo sai de R$ 450 para R$ 600 e com direito a 13º pagamento. Quem já está inscrito, migrará automaticamente para o novo programa, e os pagamentos de janeiro e fevereiro, serão pagos ainda no cartão antigo.
O lançamento amanhã será em frente ao convento.

Confira as orientações do Pão na Mesa: o maior Programa Social da história de São Francisco do Conde
Em todo território nacional, esse é o maior programa de transferência de renda criado por um município.
Confira as diretrizes do programa, condições de pagamento e elegibilidade:
DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Fortalecer as políticas públicas de Assistência Social e de Direitos Humanos, assegurando o acesso a Assistência Social para o enfrentamento de desigualdades e combate à pobreza, promoção da equidade, proteção social aos segmentos em situação de vulnerabilidade e ou risco social visando a melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento humano.
CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE AO PROGRAMA:
São elegíveis ao Programa Pão na Mesa, as famílias que atenderem aos requisitos de forma acumulada:
I – Residentes e domiciliadas no Município de São Francisco do Conde, há no mínimo 05 (cinco) anos;
ll – Cuja renda familiar per capita mensal não ultrapasse o valor de R$ 300,00 (trezentos reais);
III – Integrantes do Cadastro Único para Programas Sociais — (CADÚNICO) do Município de São Francisco do Conde, com atualização não superior ao período máximo de 01 (um) ano.
Excepcionalmente, poderão ser beneficiadas pelo Programa:
As famílias que atendam o requisito previsto no inciso I do art. 3° da Lei nº 691/2022 – que criou o programa, mas se encontrem em situação de vínculos fragilizados e com segurança de renda comprometida, por interferência de situações de violação de direito, devidamente atestado pelo Sistema de Garantia de Direitos instalado no Município.
As famílias atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC), cuja renda per capita prevista no inciso II do art. 3° desta Lei, seja no valor de ½ (meio salário mínimo vigente).
BENEFÍCIOS DO PROGRAMA, CONDIÇÕES E FORMAS DE PAGAMENTO:
  | — Para famílias com renda per capita até R$ 180,00 (cento e oitenta reais) a provisão monetária será no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais);
II — Para famílias com renda per capita de 180,01 (cento e oitenta reais e um centavo) e até R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), a provisão monetária será no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
III — Para famílias com renda per capita de R$ 240,01 (duzentos e quarenta reais e um centavo) e até R$ 300,00 (trezentos reais), a provisão monetária será no valor de R$ 485,00 (quatrocentos e oitenta e cinco reais);
IV — Para famílias mononucleares, o valor monetário será de R$400,00 (quatrocentos reais).
Além dos valores mensais correspondentes, a família beneficiária, fará jus ao pagamento da 13′ (décima terceira) parcela do benefício monetário, que será paga, em 02 (duas) vezes de igual valor ao mês de janeiro e dezembro de cada ano.
– São condicionantes para o recebimento do benefício e a permanência no Programa, a participação das famílias contempladas em atividades socioeducativas e em ações de acompanhamento.
ATENÇÃO!
NOS MESES DE JANEIRO E FEVEREIRO, O BENEFÍCIO SERÁ SACADO COM O CARTÃO DO ANTIGO PROGRAMA SOCIAL.
OS BENEFICIÁRIOS DO ANTIGO PROGRAMA SOCIAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA DO MUNICÍPIO, MIGRARÃO DE FORMA AUTOMÁTICA PARA O PROGRAMA PÃO NA MESA, E LOGO PASSARÃO PELO PROCESSO DE RECADASTRAMENTO QUE OCORRERÁ NO MÊS DE FEVEREIRO DO CORRENTE ANO. NA OPORTUNIDADE, TAMBÉM ACONTECERÁ O CADASTRAMENTO PARA NOVOS BENEFICIÁRIOS.

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