A “andada do caranguejo” em 2026 refere-se aos períodos de defeso para o caranguejo-uçá, com datas variando por região, mas focadas na sua reprodução, proibindo captura e comercialização entre janeiro e abril, com períodos chave como 18 de janeiro a 6 de abril, estendendo-se até 22 de abril se necessário, e outros específicos por estados do Norte e Nordeste.
O objetivo é preservar a espécie, com calendário detalhado por órgãos como Ibama e secretarias estaduais de meio ambiente.


