MPF COBRA INDENIZAÇÃO MILIONÁRIA POR CONSTRUÇÃO IRREGULAR EM L. DE FREITAS

Bahia

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública para reparar danos ambientais provocados pela construção de um condomínio em uma área de preservação permanente às margens do Rio Joanes, em Lauro de Freitas. Na ação, o órgão pede a responsabilização do município, do empreendimento e dos herdeiros do terreno pela supressão da vegetação nativa, incluindo remanescentes de manguezal, e pela implantação de estruturas em desacordo com a legislação ambiental.De acordo com o MPF, o empreendimento foi iniciado em 2007 com intervenções realizadas a cerca de 18 metros da margem do Rio Joanes, ocupando Área de Preservação Permanente (APP) e a Zona de Proteção Rigorosa da Área de Proteção Ambiental (APA) Joanes-Ipitanga. A ação também aponta que a Estação de Tratamento de Efluentes (ETE) do condomínio foi instalada dentro da APP e utiliza valas de infiltração, situação que, segundo o órgão, representa risco à qualidade da água de um dos principais mananciais de abastecimento da Região Metropolitana de Salvador.Na ação, o MPF sustenta que todos os réus devem responder solidariamente pelos danos causados e destaca que a obrigação de recuperar a área degradada também se estende aos atuais proprietários do imóvel, independentemente de quando ocorreu a degradação ambiental.Em caráter liminar, o órgão solicita à Justiça a indisponibilidade de 13 unidades habitacionais ainda não comercializadas, a suspensão da emissão de novos alvarás pela Prefeitura de Lauro de Freitas para o empreendimento e a proibição de novas intervenções na área de preservação permanente.Ao final do processo, o Ministério Público Federal requer que os réus executem um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), com a restauração da vegetação nativa e das funções ecológicas da área, além da demolição das estruturas construídas irregularmente na APP. O órgão também pede o pagamento de aproximadamente R$ 3,9 milhões, valor que inclui indenizações por danos materiais ambientais, danos morais coletivos e danos ambientais interinos.

Fonte: MPF

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