INFORMAÇÕES SOBRE O TRANSPORTE NO PERÍODO JUNINO

São Francisco Conde

O transporte coletivo intermunicipal rodoviário e hidroviário será suspenso, em toda a Bahia, no período junino. Segundo o governo, a medida, que tem o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19, será publicada em decreto no Diário Oficial do Estado (DOE) da terça-feira (15).

De acordo com o governo, o decreto prevê que ficam suspensas, a partir da 0h do dia 21 de junho, a circulação e a saída, e, a partir das 9h de 21 de junho, a chegada de qualquer transporte coletivo intermunicipal rodoviário, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. A restrição vale até as 5h de 28 de junho.

A circulação, a saída e a chegada de ferry boats, catamarãs, lanchinhas e balsas também ficam proibidas das 20h do dia 21 de junho até as 5h de 28 de junho, em todo território baiano.

Até de 28 de junho a 4 de julho, a circulação, a saída e a chegada dos transportes serão permitidas desde que a ocupação seja limitada a 70% da capacidade. Não haverá disponibilização de transportes extras. O governo informou que a fiscalização do decreto é de responsabilidade da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações (Agerba). No dia 25 de maio, o governador anunciou que os ônibus do transporte intermunicipal teriam circulação suspensa três dias antes e três depois das festas juninas, para evitar que as pessoas viajem nas datas festivas e façam aglomerações.

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